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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 77
    . 3.8. Caso a IES tenha realizado a indicação do aluno, nos termos previstos nesta cláusula, mas a bolsa não tenha sido utilizada, ela deverá formalizar a desistência através de envio de e-mail ao SANTANDER à caixa universidadesQsantander.com. br, em até 30 (trinta) dias antes da realização do pagamento. Nos casos em que a Bolsa já tiver sido creditada em favor do bolsista, a IES também deverá
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/08/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 74
    (10%) Caso NDI>=NA M1=5x(ND- NA) / (NM -NA) + 5 Caso NDI<NA M1=5+5x(ND-NA)/NA ND = Média ponderada das disciplinas cursadas na graduação, incluindo reprovações (comprovada por meio de documento oficial emitido pela IES); NA = Nota mínima para aprovação estabelecida pela(s) universidade(s)/IE(s) na(s) qual(is) as disciplinas foram cursadas (comprovada por meio de documento oficial emitido pela IES
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/05/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 82
    pelo art. 1º do Resolução nº 246/2000-PG), com nova redação dada pelo Resolução nº 255/2001-PG), e designada pela Portaria nº 11307/2020 — PGJ), publicada no DOE em 04/11/2020, e em conformidade com os prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do Ministério Público do Estado de São Paulo, aprovada pelo Resolução nº 428/2006 - PGJ/CGMP, de 20/02/2006, publicado no DOE em
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 50
    . 2010.1.220.76.2 O Prof. Dr. Osvaldo Novais de Oliveira Junior, Diretor do Instituto de Física de São Carlos da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do inciso IV do artigo 3º da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto Estadual 47.297, de 06.11.2002 e alínea “b”, inciso | do artigo 1º da Portaria GR 6.561, de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/06/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 255
    serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/04/2021
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