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revalidado lei federal
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JARDINS sob o regime de empreitada por preço global, que será regida pela Lei
Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual nº 49.722/2005
e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio
de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as
disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual
nº 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10,
de 19 de novembro de 2002
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foi
produzido nos autos, em especial do contido na Ata da Sessão
Pública juntada nos autos, bem como em conformidade com
o previsto na Lei Federal 10.520/02, no artigo 43, inciso VI,
da Lei Federal 8.666/93, e no artigo 3º, inciso VII, do Decreto
47.297/02, estando os preços compatíveis com os de mercado,
decidiu HOMOLOGAR os atos praticados pelo Pregoeiro, com
o amparo da Equipe Técnica da
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