buscador
Diário Oficial

10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave: processo sancionatório e proferir a decisão de 12 instância

Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 12 instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    processo administrativo sancionatório, sob pena de tornar a benesse inútil do ponto de vista lógico para que foi instituída (evitar o consumo de recursos materiais e humanos já tão escassos no âmbito da Administração). Vale dizer, se a Autuada optou por discutir a subsistência da autuação, abriu mão do benefício do desconto e parcelamento. Il - Intime-se a Autuada para ciência desta decisão. IIl
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/11/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 28
    PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO EM PROCESSO SANCIONATÓRIO, DE 29-06-2022 O Estado de São Paulo, por intermédio do(a) DEPTO. ADM.COORD.UN.PRIS.REG.V.PARAIBA/LITORA, vem COMUNICAR Eldorado Refeições Ltda - CNPJ: 02.416.118/000201, já qualificada no contrato número 037/2014 e edital 3801820000120140C00174, acerca da decisão proferida nos autos do processo 174/2014
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
    , nos termos do inciso III, do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, propostas pelo Dirigente da UGE nº 180.363, nos autos deste processo sancionatório. 13. A Correcional de Polícia Judiciária Militar e Disciplina deste Comando deverá: 13.1. publicar esta decisão em Diário Oficial do Estado (DOE); 13.2. remeter os autos ao Dirigente da UGE nº 180.363, para inserção da penalidade pecuniária, no sítio
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/10/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 61
    Supremo Tribunal Federal. Neste momento, os enunciados se concentram nas mudanças ocorridas nos Códigos Penal, de Processo Penal e de Processo Penal Militar, na Lei de Execuções Penais, e nas Leis ns 8.072/90, 9.296/96, 10.826/03, e 12.850/13. 1.A legitimidade para a execução da pena de multa perante a Vara das Execuções Criminais é privativa do Ministério Público. 2. Para fins de requerimento da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/01/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 14
    após a intimação pela Inspetoria de origem. Decisão proferida na Sessão Ordinária realizada por videoconferência do dia 08/12/2020 Nota: As decisões publicadas não produzem efeitos jurídicos de ciência do ato. Os acórdãos serão disponibilizados no portal do Conselho de Contribuintes no prazo de dois dias úteis a contar desta publicação. Processo nº SEI-040087/000031/2020. Recurso nº. 71.930
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 02/03/2021
Ir para a página: 1 95 96 97 98 99 100