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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
    clc o artigo 7º, da Lei 10.520/02; 1.2. impedimento para licitar e contratar com a Administração pelo período de 01 mês, nos termos do artigo 7º, da Lei 10.520/02. 2. O Encarregado do Processo Sancionatório deverá: 2.1. publicar esta decisão em Diário Oficial; 2.2. após o decurso do prazo recursal, intimar a empresa para recolher ao Tesouro do Estado o valor da multa aplicada, nos termos do artigo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/02/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 30
    Administração, pelo prazo de 30 (trinta) dias, segundo preconiza o Art. 87, inciso III da Lei Federal n.º 8.666/93, c/c. art. 1º e 2º, item 2.1,3 e 3.1. Da Resolução CC-52, de 19-07-2005. 22. O Encarregado do Processo Sancionatório em questão deverá: 22.1. publicar esta decisão em Diário Oficial; 22.2. após o decurso do prazo recursal, intimar a empresa para recolher ao Tesouro do Estado a multa
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/10/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 3
    -LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta; c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis no Centro de Documentação. Tudo conforme a instrução dos autos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/07/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 6
    sancionatório previsto pelo Decreto nº 55.589/2010 e pelos artigos 62 a 64 da Lei estadual nº 10.177/1998; determinando-se, outrossim, que o sigilo processual seja mantido até decisão final, na forma do artigo 64 da Lei estadual nº 10.177/1998, com fundamento no artigo 5º, 81º, da Lei estadual nº 10.948/2001. SJC-PRC-2022/00610 - - Trata-se de denúncia registrada por R.0.C perante o sistema de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 78
    , Grupo |, Nível F, do Anexo 11 do Edital. Nesta oportunidade, fica facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98, a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. (Processo Administrativo Sancionatório 036.012/2019 - Protocolo 452.439/19). Tendo em vista a Decisão do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/12/2021
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