buscador
Diário Oficial

10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave: processo sancionatório decorrente do atraso no embarque

Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso no embarque do
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 116
    sancionatório para apuração de responsabilidade da empresa contratada. Inadimplemto parcial de contrato. Atraso injustificado de entrega de material (cabo para trançado). DESPACHO - Nº 10/2022-DSF Á vista dos elementos de instrução do presente processo, e consoante parecer precedente, que adoto como fundamento e razão de decidir, conheço que a Contratada, regularmente notificada, não ofertou defesa prévia
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/01/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 23
    período de 60 (meses). Classificação orçamentária: 06.122.180.141.800.000 — categoria econômica: 339036-91. Ratificando-se as demais cláusulas do contrato original que não tenham sido atingidos por este Termo. Data da assinatura do contrato: 13 de novembro de 2023. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO COMANDO GERAL DIRETORIA DE LOGÍSTICA DIRETORIA DE LOGÍSTICA — UGE 180.180 PROCESSO SANCIONATÓRIO Nº DL-009/15
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/11/2023
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário de Terceiros > Pag. 1
    cumprimento de compromissos de CPR's, serão reensacados para padronização de peso em cumprimento às normas da Bº (BM&F).; VII. O faturamento de serviços será apurado mensalmente e cobrado por boleto bancário para quitação com vencimento no 15º dia do mês seguinte. Caso o depositante liquide o seu saldo em estoque (venda, transfira, embarque), é feita a fatura e cobrança por transferência bancaria no ato
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 07/07/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 14
    jurisprudencial. JUSTIFICOU: “No presente caso devemos levar em consideração o princípio da razoabilidade, que em situação excepcional dos impactos da pandemia da COVID-19 na cadeia produtiva do produto, defendemos que sim, houve a falta da entrega dos produtos decorrente a fatores externos inevitáveis de nossos fornecedores, que devido a pandemia sofreram atrasos na entrega. Todavia, afirmamos que tentamos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/11/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 16
    responsável pelo atraso, mas que não vieram, todavia, acompanhadas de documentos apropositados, não são suficientes para afastar a culpabilidade da empresa. 13. Em nenhum momento, a Administração Pública cerceou o direito a ampla defesa e contraditório. 14. Com fidelidade ao contido nos autos deste processo, restou demonstrado o efetivo descumprimento das obrigações pactuadas pela contratada. 15. A
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/11/2021
Ir para a página: 1 95 96 97 98 99 100