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Pesquisas relacionadas: licitação em conformidade com o disposto no artigo 26 da lei
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 34
    -430001/001570/2023 - RATIFICO a dispensa de licitação, em conformidade com o artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/1993, em favor da empresa Novo Horizonte Estacionamento LTDA CNPJ nº 30.012.883/0001/-10, cujo objeto é a prestação de serviço, de forma contínua, de guarda em estacionamento coberto, em regime integral, para os veículos oficiais à disposição da Secretaria de Estado de Transformação Digital
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 28/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 24
    elementos que instruem o Processo abaixo relacionado, consubstanciado no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, alterado pelas Leis Federais 8.883/94 e 9.648/98, o ato de Inexigibilidade de Licitação do Diretor Técnico do SA.5, que autorizou a contratação direta por credenciamento da empresa adiante indicada, de acordo com o permissivo legal “caput” do artigo 25 da Lei 8.666/93 com as alterações
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/05/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 30
    artigo 24, da supracitada Id: 2480472 FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DESPACHO DO PRESIDENTE DE 30.05.2023 PROCESSO Nº SEI-330032/001854/2023 - RATIFICO de dispensa de licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da CONSTRUTORA MEDEIROS CARVALHO DE ALMEIDA EIRELI, inscrita sob o CNPJ 30.458.749.0001-48, no valor R$ 39.821.686,85 (trinta e nove milhões
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 01/06/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 191
    Tratamento à paciente com TEA Número de referência: SES-PRC-2021/06159 Nos termos do artigo 26 da Lei Nº 8666/93, RATIFICO o ato de inexigibilidade de licitação, declarada pela Diretoria Técnica do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS |, fundamentada no caput do artigo 25 do mesmo diploma legal, para contratação de serviço especializado em tratamento à paciente com transtorno
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/08/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 186
    encerrada a instrução do feito, em consonância com o disposto no artigo 24, 8 1º e 2º, da Portaria Normativa supracitada, e, intimo, o processado, para que, querendo, apresente Alegações Finais no prazo de 07 (sete) dias, conforme lhe faculta o artigo 26, da Portaria Normativa n. 253/2013, da Fundação CASA. Ao expediente da Corregedoria Geral da Fundação CASA, para as devidas providências
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/11/2022
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