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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 363
    da Comissão Julgadora de Licitações em não exigir a licitação, preenchidas que estão as condições dos artigos 25, “caput” e 26 da lei 8.666/93, justificada a inexigibilidade e instruído o procedimento de conformidade com o artigo 26 da lei 8.666/93, ratifico a inexigibilidade de licitação para o Credenciamento de profissionais para atuarem no âmbito esportivo nas modalidades de judô, futebol de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 146
    Municipal RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 40/2020 Tendo em vista a decisão da Comissão Julgadora de Licitações em não exigir a licitação, preenchidas que estão as condições dos artigos 25, “caput” e 26 da lei 8.666/93, justificada a inexigibilidade e instruído o procedimento de conformidade com o artigo 26 da lei 8.666/93, ratifico a inexigibilidade de licitação para o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/06/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 348
    reais). Brotas-SP, 13 de abril de 2022 — LEANDRO CORRÊA - Prefeito Municipal RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 19/2022 Tendo em vista a decisão da Comissão Julgadora de Licitações em não exigir a licitação, preenchidos que estão as condições dos artigos 25, “caput” e 26 da lei 8.666/93, justificada a inexigibilidade e instruído o procedimento de conformidade com o artigo 26 da lei 8.666/93
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/04/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 269
    Público nº 01/2022 e de conformidade com os demais elementos dos presentes autos. Publique-se na imprensa oficial, na forma do disposto no art. 26 c.c. o parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2022 Tendo em vista a decisão da Comissão Julgadora de Licitações em não exigir a licitação, preenchidos que estão as condições dos artigos 25
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 388
    instruído o procedimento de conformidade com o artigo 26 da lei 8.666/93, ratifico a inexigibilidade de licitação para contratação de pessoas jurídicas (clínicas, comunidades terapêuticas, OSC) interessadas em prestar serviços especializados no tratamento de dependentes químicos, em regime de internação integral e por período prolongado, conforme fundamentos apresentados pela Comissão Julgadora de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/01/2021
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