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licitação em conformidade com o artigo 24 inciso il da
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SMDHC/CAF/DA/DS/COMPRAS, doc.
SEI n. 035895865, e de SMDHCIGAB/AJ, doc. SEI n. 035949228,
que acolho como razão de decidir, e pela competência a mim
conferida pela Portaria n. 013/SMDHC/2019, com fundamento
no artigo 1º da Lei Municipal n. 13.278/02, combinado com
o artigo 24, inciso Il, da Lei Federal n. 8.666/93, AUTORIZO
a contratação direta, por dispensável a licitação em face do
pequeno valor
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encartado nos autos, que declarou a Dispensa de Licitação,
com fulcro no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, e
alterações, visando à contratação da empresa RHEMA MOBILIDADE LTDA, CNPJ: 14.026.139/0001-19, no valor estimado de
R$ 3.943.655,58 (três milhões, novecentos e quarenta e três mil,
seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos),
para o período de 180 (cento e
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e 031137672, e de SMDHC/GAB/AJ,
doc. SEI n. 030894993, que acolho como razão de decidir,
e pela competência a mim conferida pela Portaria n. 013/
SMDHC/2019, com fundamento no artigo 1º da Lei Municipal
n. 13.278/02, combinado com o artigo 24, inciso Il, da Lei
Federal n. 8.666/93, AUTORIZO a contratação direta, por
dispensável a licitação em face do pequeno valor, da empresa
A.H.L. MANUTENCOES E
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