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Diário Oficial
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licitação em conformidade com o art 25 il da lei nº 8.666/93
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 23
JANEIRO DESPACHOS DO PRESIDENTE DE 01/11/2022 PROC.
Nº
SEI-180002/001133/2022 - Considerando
o
parecer
da
douta Assessoria Jurídica
da
FUNARJ, AUTORIZO a sua realização, a favor
da
empresa
individual RYCHARD RICA COSTA, CNPJ
Nº
35.679.332/0001-29, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil e reais),
com
fulcro no
art
.
25
, inciso
Ill
Caput
da
Lei
nº
8.666
/
93
. RATIFICO nos termos do
art
. 26
da
Lei
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 210
Compras
TERMO DE RATIFICAÇÃO - PROCESSO
Nº
205/2022 Na forma do
Artigo
25
“caput” e Inciso
Il
da
Lei
Federal
nº
8.666
/1993, cc
Artigo
31, Inciso
Il
da
Lei
Federal
nº
13.019/2014, RATIFICO
o
ato
da
contratação por Inexigibilidade de
Licitação
,
em
favor
da
Entidade "ASSOCIACAO DE EDUCACAO TERAPEUTICA AMARATI” — CNPJ 51.910.578/000116,
objetivando
o
atendimento
complementar
de estimulação terapêutica
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 263
Pitangueiras, 13 de dezembro de 2022. Processo de Dispensa de
Licitação
4º Termo Aditivo Locação — Rua: Minas Gerais,
nº
375 Marcos Aurélio Soriano, Prefeito Municipal
da
cidade de Pitangueiras, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com
fundamento no
artigo
24, inciso X,
da
Lei
Federal
8.666
/
93
e suas alterações, ratifica
o
termo aditivo
da
dispensa de
licitação
em
favor de ANTÔNIO
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 78
ELETRÔNICO
Nº
: 6042.2022/0002567-2 DESPACHO No exercício
da
competência
que me foi conferida pelo
artigo
9º
da
Lei
Municipal
nº
13.399/02 e Portaria Intersecretarial
nº
06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo
em
vista
os
elementos contidos no presente
os
quais acolho e adoto
como
razão de decidir, especialmente a decisão
da
Comissão
Permanente de
Licitação
,
em
conformidade
com
as disposições
da
Lei
Federal
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 147
entrega constantes no
art
.57, 8 1º,
Il
,
da
Lei
Federal
nº
8.666
/
93
. - 2. Publique-se. - 3. Após, seja
o
presente devolvido à SMIT/CAP para ciência e prosseguimento. Havendo atraso na entrega do
objeto
, este será indicado pelo(a) fiscal do contrato juntamente
com
o
ateste de recebimento, devendo ser autuado processo próprio de penalidade,
oportunidade
em
que se avaliará a razão do atraso e as provas