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Diário Oficial
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instituto rio metrópole este foi
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 22
$ 30.000,00 12 Caieiras Grande São Paulo Norte Médio R$ 50.000,00 13 Campinas Campinas
Metrópole
R$ 100.000,00 14 Campo Limpo Paulista Campinas Médio R$ 50.000,00 15 Cerquilho Sorocaba Pequeno Il R$ 30.000,00 16 Cotia Grande São Paulo Oeste Grande R$ 70.000,00 17 Cravinhos Ribeirão Preto Pequeno Il R$ 30.000,00 18 Cruzeiro Vale do Paraíba Médio R$ 50.000,00 19 Cubatão Baixada Santista Grande R$ 70.000,00 20
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Propostas de Aplicação dos recursos, além do acompanhar e fiscalizar os respectivos contratos e dos projetos. Atualmente, acompanha projetos/obras em andamento e que embora concluídos,
estejam
em fase de prestação de contas. A adequação da RMBS ao Estatuto da
Metrópole
- Realizada pela equipe interna da AGEM, debatida na Câmara Temática de Planejamento ampliada com a participação da Sociedade
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 3
); Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo (CDHU); Empresa
Metropolitana
de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU); Superintendência de Controle de Endemias (Sucen); Fundação
Instituto
de Terras do Estado de São Paulo (Itesp);
Instituto
Florestal;
Instituto
de Medicina Social e de Criminologia (Imesc); Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (Daesp) e
Instituto
de Medicina
www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 1
LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2023, DE AUTORIA DO DEPUTADO VALDECY DA SAÚDE, QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 184/2018 SEM INCREMENTO DE DESPESAS OU DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DO
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
, NA FORMA QUE MENCIONA. PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, PELA CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDA, CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO. RELATOR: DEPUTADO RODRIGO AMORIM. (PENDENDO DE PARECERES DAS COMISSÕES: DE
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Suplementos > Pag. 42
; 2) ter suscitado espanto a atitude do MP de acatar, como o fiel da balança, um parecer técnico emitido por um órgão que não possuia competência para tanto; 3) ser necessário que o representante do MP na região obtenha os dados sobre os limites do parque determinados por lei, e que, se do ponto de vista formal não possuir o DEPRN tal atribuição, mas, sim, o
Instituto
Florestal, que
este
instituto