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Pesquisas relacionadas: indenização por acidente pessoal a vista da instrução do
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 145
    PAGAMENTO O pagamento será efetuado à vista da nota fiscal apresentada quando da entrega do(s) produtos(s), por intermédio de crédito em conta corrente da signatária da ATA junto ao BANCO SANTANDER S/A OU BANCO DO BRASIL, no 30º (trigésimo) dia subsequente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, NÃO SENDO PERMITIDO EM HIPOTESE ALGUMA A
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/09/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção II > Pag. 38
    sobre indenização: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela Subprocuradoria Geral da Consultoria e Geral da Procuradoria Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 07/2022, bem como Informação DDPE e com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SF nº 16/2008, DEFIRO o pedido formulado por NATALIA SILVA
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/08/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 2 > Pag. 35
    ) dias de férias referentes ao exercício de 2021, por falta de amparo legal. No Processo SEDUC-PRC-2020/29700-V01 sobre indenização sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2021 (fls. 165/193), bem como
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/12/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 2 > Pag. 22
    (30 dias), por falta de amparo legal. No Processo STM-PRC-2022/02158-V01 sobre indenização sem papel: À vista dos elementos de instruçãoconstantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 06/2021 (fls. 22/53), bem como Informação DDPE (fls. 68/69) e com fundamento na
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/07/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 33
    CONSTRUÇÕES EIRELI 1. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro SIURB constituída pela Portaria nº 037/ SIURB-G/2021, INDEFIRO a solicitação de inscrição no Registro Cadastral, nos termos da Portaria 047/SMSO-G/2017, formulado pela empresa LIDERCON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI.., CNPJ nº 04.412.356/0001-93, por não ter atendido a convocação do dia 14/02/2022, caracterizando
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/03/2022
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