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revalidaram conforme documentos às fls 1.47711.480 dos autos
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Comissão de Apuração Preliminar (fls.68/69, conforme consta nos BFEs
(Sistema de Pagamento), às fls. 273, 276, 281, 289, 292, 293, 297,
309, onde se verifica o Código 130, correspondente à Folga Justiça
Eleitoral, totalizando 21 folgas; - não exigiu da indiciada Ana Maria
os documentos comprobatórios referentes ao Serviço Obrigatório
por Lei, identificado como código 039 nos BFEs de fls. 274/275 nos
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aditamento
em exame. Nessa conformidade e com base nos apontamentos
efetuados nos autos pela Fiscalização, assino aos interessados
o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso XIII do art.
2º, da LC-709/93, para que apresentem, por meio eletrônico, as
justificativas e os documentos cabíveis.Por fim, esclareço que,
por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da
Resolução nº 01/2011, a
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