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revalidaram conforme documentos às fls 1.47711.480 dos
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referido artigo 20, respectivamente, caput e parágrafo único.
IRACEMA HERNANDES COSTA, na qualidade de cônjuge, por
seus próprios e jurídicos fundamentos, conforme consta, indeferimento publicado no “D.O. de 11/09/19", uma vez que não há
novos documentos apresentados que comprovem União Estável,
com o ex- servidor HEITOR COSTA, à época do óbito, nos termos
do art. 147, inciso | e $ 6º, da Lei
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presente
contrato, será de 08 meses, a contar da 1º Nota de Serviço
datada de 25.12.21, projetando sua conclusão para 25.08.22.
1º Prorrogação de prazo, por mais 2 meses, em observância à
justificativa técnica, fls. 22/23, ofertada pelo Engenheiro fiscal do
ajuste e da Diretoria de Operações, fl. 52. A vigência contratual
passa a ser de 13 meses, a contar da assinatura do contrato, em
decorrência da