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    revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996. 3.5. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC. 3.6. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/02/2020
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    exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996. 3.5. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 265
    conhecimento à qual se integra o conjunto de disciplinas objeto do concurso. 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/06/2022
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    legais. Artigo 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação Despacho do Superintendente de 5/8/2022 SPDOC 361790/2022 Interessado: Bens Público Excedentes e Inservíveis Ferrosos - Desfazimento Assunto: De acordo com o PARECER REFERENCIAL CJ/DAEE Nº 16/2017, fls. 223/232, revalidado por iguais períodos anuais e consecutivos até o presente exercício, sob nº CJ/DAEE nº 2/2022, de fis
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção II > Pag. 76
    Escolar; c) Cópia autenticada em cartório do Diploma ou da Certidão de Colação de Grau, devidamente autenticado pelo Consulado Brasileiro com sede no País de origem onde o documento foi expedido e oficialmente revalidado no Brasil; d)Histórico Escolar Oficial e Completo do curso superior de origem, e de outros cursos de graduação cursados anteriormente (quando for o caso), contendo a carga horária
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/08/2023
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