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revalidado lei federal n 8.666/1993 comprovante
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Militar do Estado
de São Paulo.
2. Destarte, após análise minudenciada daquilo que foi
produzido nos autos, em especial do contido na Ata da Sessão
Pública juntada nos autos, bem como em conformidade com o
previsto na Lei Federal 10.520/02, no artigo 43, inciso VI, da Lei
Federal 8.666/93, e no artigo 3º, inciso VII, do Decreto 47.297/02,
estando os preços compatíveis com os de mercado, o Dirigente
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leilão, instrumento da alienação, visa dar cumprimento ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/97, art.
328, Caput, 88 14 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883,
de 8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27
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— PMDE, consoante Termo de Referência e
Proposta Técnica, partes integrantes do ajuste.
Objeto deste aditamento: Complementação/atualização do
Produto Aditivo 3, Indicadores de acompanhamento conjuntural
do Município de São Paulo, e prorrogação do prazo de execução
e da vigência contratual, a contar de 01.01.2021, nos termos do
art. 66, 69 e 57, 81º, |, da Lei Federal n. 8.666/1993.
Valor
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