buscador
Diário Oficial

10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave: revalidação de diplomas de graduação c6.03 registro de

Pesquisas relacionadas: revalidação de diplomas de graduação c6.03 registro de
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 52
    no magistério público estadual; III - ser portador de diploma de licenciatura plena. 81º - O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Professor Coordenador. Perfil: Artigo 5º- Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador - PC: | - Para
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/06/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 443
    militares, quando do sexo masculino. 14.5. Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral. 14.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 14.4 e 14.5. 14.7. Em caso de diploma de graduação obtido no exterior, o candidato deverá apresentar o comprovante de revalidação ou o respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação. 14.8. Em caso de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 223
    obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos: 3.1.2.1
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/11/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 61
    /qualificações, o docente deverá apresentar, no momento da alocação: 9.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou 9.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 123
    sábado, 12 de dezembro de 2020 Diário Oficial Poder Executivo - Seção | São Paulo, 130 (247) - 123 b.3) para atuação como Vice-Diretor de Escola, o docente (titular de cargo ou função-atividade) deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: b.3.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia; b.3.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/12/2020
Ir para a página: 1 96 97 98 99 100