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Diário Oficial
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revalidação da autorização para supressão de 28
www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 59
AUTORIZAÇÃO
PARA
INTERVENÇÃO AMBIENTAL O Supervisor
da
URFBio Alto Médio São Francisco torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram
Autorização
para
Intervenção Ambiental, conforme os seguintes processo: *Agel Indústria e Comércio Ltda. (Argamassas Alphaville)/ Fazenda Acari, L. ou Várzea
das
Canôas - Glebas 37-A, 42 E 43 — CNPJ: 48,5% +++/0001-89 —
Supressão
de
cobertura vegetal
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 7
Portaria 054/ PR-BT/GAB/2017) o serviço
de
REMOÇÃO POR
SUPRESSÃO
de
08 (oito) exemplares arbóreos (06 Ligustros, 01 Sibipiruna e 01 Palmeira Rabo-
de
-Peixe) localizados em área
particular
sito à Avenida Professor Francisco Morato, 1565, tendo por enquadramento legal: inc. II, art. 14
da
LM 17.794/22. Il - O requerente será notificado através
de
e-mail quando a
Autorização
estiver disponível, o qual
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 1
- funcionários
de
empresas concessionárias
de
serviços públicos ou
de
outras empresas por elas contratadas
para
a execução
de
seus serviços, nos casos previstos pelo art. 22
desta
Lei. Art. 17. Excluída a hipótese do art. 20
desta
Lei, a
supressão
e o transplante
da
vegetação
de
porte arbóreo inserida em áreas públicas estaduais ou federais ficam subordinados à
autorização
do órgão municipal
www.ioerj.com.br >
Parte
I (Poder Executivo) > Pag. 16
IMPORTAÇÃO (19.308.719/0001-12), licitante vencedor
para
o Item 06, no valor
de
R$ 3.828,78 (três mil oitocentos e vinte e oito reais e setenta e oito centavos). Valor total global adjudicado dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 08 é
de
R$ 79.211,23 (setenta e nove mil duzentos e onze reais e vinte e três centavos) Restando FRACASSADO o Item 08.
Autorização
da
homologação (doc. SEI 33773119). Id
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 55
, públicos ou privados,
para
fins residenciais, localizados em área urbana ou
de
expansão urbana, assim
definidas
por legislação municipal. RECURSOS FINANCEIROS: não contempla repasse ASSINATURA: A celebrar. VIGÊNCIA: 1 (um) ano a contar
da
data
da
celebração do convênio. MINUTA DO TERMO
DE
CONVÊNIO: fls. (15 a 16/16 v.) PLANO
DE
TRABALHO: fls. (13 a 14/14 v.)
DESPACHO
GS-CL
de
Autorização
238/2022