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Pesquisas relacionadas: processos em trânsito e o encaminhamento processos em trânsito e o encaminhamento do processos em trânsito e o encaminhamento do processo processos em trânsito e o encaminhamento do processo só
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 38
    desconstituição da r. Sentença combatida (fls. 97/102), tornando-a insubsistente, prejudicando, assim, a análise do Recurso interposto. Determinou, após o trânsito em julgado, o arquivamento dos autos. 97 TC-002051.989.21-8 (ref. TC-001713.989.17-6) Recorrente: Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba — FUNDACC. Assunto: Balanço Geral da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/11/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 21
    como razão de decidir INDEFIRO, vez que as penalidades foram aplicadas anteriormente à data do crime, período em que o veículo encontrava-se na posse do proprietário. PORTARIA SMT.DSV Nº 077/2020, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 9.503, de 23 de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/11/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 21
    , observando-se o prazo de instrução em até 60 dias da sua autuação. 7.3.18 A Seção DSF-Il.1 registrará e publicará as admissões apreciadas por este Tribunal. 7.3.19 Os processos físicos versando sobre admissões por concurso ou processo seletivo (efetivos), depois de apreciados e após o trânsito em julgado e consequente registro das admissões pelo DSF-lIl.1, retornarão às DFs ou URs correspondentes
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/11/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 3
    ser contemplada pelo convênio. Artigo 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio incluirá manifestação da área técnica deste Departamento Estadual de Trânsito e parecer da Consultoria Jurídica do Detran-SP, observando-se, no que couber, o disposto nos artigos 5º e 8º do Decreto 59.215, de 21-05-2013. Artigo 3º - Os convênios de que trata o artigo 1º deverão obedecer às minutas-padrão
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/01/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte IB - (Tribunal de Contas > Pag. 1
    DECISÃO MONOCRÁTICA (art. 131-A do Regimento Interno) 30/12/2020 PRESIDÊNCIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Órgão: DETRAN-DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO Processo TCE nº 108143-3/2020 - Decisões: INDEFERIMENTO, CIÊNCIA, ENCAMINHAMENTO DECISÃO MONOCRÁTICA (art. 131-A do Regimento Interno) 30/12/2020 CONSELHEIRO SUBSTITUTO MARCELO VERDINI MAIA Municipio de MARICÁ Órgão: SOMAR - SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ Processo
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 29/01/2021
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