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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    encaminhamento do processo sancionatório para a Diretoria de Finanças, bem como a análise individualizada da douta Consultoria Judiciária da Policia Militar. 7.0 Chefe da Divisão de Finanças deverá: 7.1. publicar esta decisão em Diário Oficial; 7.2. após o decurso do prazo recursal, intimar a empresa para recolher ao Tesouro do Estado a multa aplicada, nos termos do art. 9º, da Resolução nº SSP
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 13
    o encerramento do processo e cancelamento da penalidade imposta, esta Junta Técnica de Primeira Instância decide pelo INDEFERIMENTO, mantendo-se o a aplicação da multa com base na irregularidade apontada e o prazo para regularização até 08/11/2023. 4. DA HOMOLOGAÇÃO: O Comandante/Chefe homologou a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância de Nº 3746804. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/07/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 14
    Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. Decisão proferida na Sessão Ordinária realizada por videoconferência do dia 08/12/2021 Nota: As decisões publicadas não produzem efeitos jurídicos de ciência do ato. Os acórdãos serão disponibilizados no portal do Conselho de Contribuintes no prazo de dois dias úteis a contar desta publicação Processo nº SEI-040087
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 28/01/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 1
    acolheu a Defesa Prévia e as Alegações Finais relativas à NOT DOP 0054/19; b) No mérito, nega-lhe provimento, mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta; €) Autoriza vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/06/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 21
    , conforme dispõe o art.28, inciso |, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005. 6017.2021/0017644-3 / MARIA DA GLORIA GONCALVES GIMENES / 013.021.0373-3 1. Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a presente DECISÃO, nos termos abaixo aduzidos, relativa ao processo 6017.20210017644-3 de impugnação de notificação de lançamento de IPTU (NL: 01/2021
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/04/2022
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