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Diário Oficial
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processo sancionatório ct gso 0332 19 de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 80
sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa
de
Sinistro em Reclamação e possibilidade
de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799,
de
11
de
janeiro
de
2008. (
Processo
Administrativo
Sancionatório
037.708/2019 - Protocolo 460.792/
19
). Tendo
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 80
.
dessa
forma, mediante as provas e alegações aqui apresentadas, vem a RECORRENTE, respeitosamente e, ainda, s.m.j. REQUERER seja ARQUIVADO o
processo
sancionatório
nº CPAMOS-022/120/
19
, para que seja feita justiça e cumprido os preceitos legais que regem as contratações públicas brasileiras, uma vez que, restou comprovado a ocorrência
de
afastamento do gerente operacional por licença-paternidade e
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 222
seu trâmite pelas áreas técnicas
desta
Agência Reguladora. (
Processo
Administrativo
Sancionatório
032.708/2019 Protocolo 434.027/
19
). Comunicamos a concessionária v. que o
Processo
nº 026.343/2017 (Protocolo nº 380.492/17) estará disponível para GOVERNO DO ESTADO
DE
SÃO PAULO vistas e retirada cópias por um período
de
7 (sete) dias, a contar da publicação
deste
excerto. A Concessionária querendo
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 181
) - Pista Norte, SP099, estará disponível para vistas por um período
de
7 (sete) dias a contar da publicação
deste
excerto. A Concessionária querendo, poderá fazer vistas, retirar cópias e apresentar complementação
de
recurso em até 15 (quinze) dias das vistas. (
Processo
Administrativo
Sancionatório
033.867/2019 - Protocolo 439.863/
19
). Comunicamos à C.R.Ta. S/A, que o
processo
de
notificação
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
Diário Oficial; 7.2. após o
decurso
do prazo recursal, intimar a empresa para recolher ao Tesouro do Estado a multa aplicada, nos termos do art. 9º, da Resolução SSP-333/05; 7.3. inserir a penalidade aplicada à empresa, no sítio www. esancoes.sp.gov.br. Comunicado
Despacho
CMed-077/543/20 1.Após análise do Relatório elaborado pela Encarregada do
Processo
Sancionatório
CMed-010/543/
19
(fls. 46 a 49