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licitação exclusivamente no sítio tc br da mesma forma
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dos vícios constatados
nos autos que macularam esta licitação, com fundamento no art.
49 da Lei Federal 8.666/93 e por infringência do art. 37 da Constituição Federal, do art. 3º, caput, da Lei Federal 8.666/93, do art.
4º,1, da Lei Federal 10.520/02 e, por fim, do art. 8, II, do Decreto
Estadual 47.297/02, declaro a NULIDADE da sessão pública do
Pregão Eletrônico 10/2020, levado a efeito pela
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