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  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 10
    Técnicasapresentadas em cada eixo, em conformidade com o cronograma disposto no anexo I do citado Edital V receber analisar, responder aos pedidos de recursos efazer, se necessário, os encaminhamentos junto ao administrador público responsável. VI- receber, analisar e responder asdúvidas rei VIII - desenvolver as atividades previstas nesta Resolução, assegurando o absoluto sigilo das informações
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 19/02/2022
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 16
    Beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo 1 desta Resolução e após assinatura de Termo de Metas, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010. $1º- As transferências serão realizadas do Fundo Estadual de Saúde aos estabelecimentos de saúde beneficiários, após a efetiva transferência do Fundo Nacional ao Fundo Estadual do valor estabelecido em portaria ministerial
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 18/11/2021
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 15
    , conforme os valores constantes no Anexo 1 desta Resolução e após assinatura de Termo de Metas, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010. $1º- As transferências serão realizadas do Fundo Estadual de Saúde aos estabelecimentos de saúde beneficiários, após a efetiva transferência do Fundo Nacional ao Fundo Estadual do valor estabelecido em portaria ministerial. - Os
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 18/11/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 23
    que a carta de fiança é concedida em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei Federal nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do art. 2º da Resolução CMN nº 2.325, de 31 de janeiro de 1996, do Conselho Monetário Nacional; IX - cláusula de que, na hipótese de o afiançado aderir a parcelamento do débito, a fiadora não estará isenta de responsabilidade em relação à carta de fiança; X
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 26/03/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 4
    ANDRÉ CECILIANO Presidente Autores: Deputados ALANA PASSOS e Dionísio Lins. O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que põe o & 5º combinado com o 8 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.819, de 26 de agosto de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 5848-A, de 2022. LEI Nº 9.819, DE 26 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBRE PROIBIR A
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 29/08/2022
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