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Diário Oficial
10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave:
licitação em conformidade com o artigo 26 da lei nº 8666/93
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 156
participação
em
licitação
e impedimento de contratar
com
os
órgãos
e entidades
da
Administração, por 02 anos,
com
fundamento no
Artigo
7º
da
Lei
nº
10.520/02.
Conforme
determina
o
artigo
109
da
Lei
Federal
nº
8666
/
93
e suas alterações posteriores, fica determinado
o
prazo 05 dias úteis contados
da
publicação deste para apresentação de recurso. ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS Torna-se sem efeito a
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 127
- Andradina.
Conforme
competência
prevista na alínea “e”, inciso II,
artigo
194, do decreto
nº
64.152 de 22/03/2019 e,
em
conformidade
com
o
artigo
26
da
Lei
Estadual
nº
6.544/89,
combinado
com
o
artigo
26
da
Lei
Federal
nº
8.666/
93
, RATIFICO
o
ato de inexigibilidade de
licitação
para pagamento de taxa de coleta de lixo
da
unidade Fazendária do Posto Fiscal de Andradina, situada na Rua Paes Leme
nº
1.951
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 15
/2021 - RATIFICO a inexigibilidade
da
licitação
,
em
conformidade
com
o
disposto no
artigo
26
da
Lei
Federal
nº
8.666/
93
,
em
favor
da
Empresa
ACÁCIA
COMÉRCIO
DE MEDICAMENTOS EIRELI, referente à aquisição de medicamento ceftazidima, no valor de R$ 20.358,80,
com
fulcro no
artigo
24, Inciso IV. do citado diploma legal, nos termos
da
instrução processual, na análise jurídica e na autorização do
Ordenador
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 434
acordo
com
o
parecer
da
Procuradoria-Geral do Município constante nos autos, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) e determino a publicação na Imprensa
Oficial
no prazo de 05 (cinco) dias,
em
conformidade
com
o
disposto no
artigo
26
da
Lei
n.º 8.666/
93
. Retorne-se
o
processo à Secretaria de Administração, para
os
fins legais. PREFEITURA
DA
ESTÂNCIA DE ATIBAIA, 01 de fevereiro de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 278
Administração do município de Salmourão - SP, referente ao preço contratado e à escolha do fornecedor,
em
atendimento à
Lei
de
Licitações
.
Em
cumprimento ao disposto no
artigo
26
da
Lei
nº
8.666/
93
. DETERMINO a publicação
da
presente ratificação, para que produza
os
efeitos legais. Publique-se e cumpra-se. Salmourão — SP 24 de agosto de 2022. SONIA CRISTINA JACON GABAU -Prefeita Municipal SALTO PREFEITURA