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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 23
    com o art. 2.º, parágrafo único, de seu Regulamento. PROCESSO Nº SEI-120228/000167/2021 . ld: 2338055 INSTITUTO RIO METRÓPOLE AVISO *O INSTITUTO RIO METRÓPOLE - IRM, pessoa jurídica de direito público interno submetida a regime autárquico especial, torna público a quem possa interessar que realizará licitação na modalidade concorrência, do tipo técnica e preço, conforme a Lei Federal nº 8.666/1993
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 02/09/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 1
    -150001/006623/2020, CONSIDERANDO: - a previsão do Órgão Executivo da Região Metropolitana do Rio de Janeiro no art. 75, $ 2º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; - a criação do Instituto Rio Metrópole - IRM pelo art. 13, caput, da Lei Complementar Estadual nº 184, de 27 de dezembro de 2018; - a natureza autárquica especial do Instituto Rio Metrópole - IRM, que lhe confere plena autonomia
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 03/11/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 16
    incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o a semana estadual de conscientização sobre retinoblastomasecor, possibilitando maior conscientização acerca da doença e do alto índice de cura quando diagnosticada precocemente por meio do teste do reflexo vermelho disponível nos postos da rede pública de saúde. Ressalte-se, ainda, que o projeto estimula a promoção de campanhas informativas
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 20/06/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 63
    lutas, vou seguir aqui, então, a condução dos trabalhos, sob a orientação do meu querido mestre Eliomar. Chamo, agora, Fernando Portela, diretor do Instituto Cultural Cidade Viva. O SR. FERNANDO PORTELLA - Muito obrigado a todos. Parabenizo a Alerj não só por este momento, mas por como ela tem atuado. Isso é muito importante. Saúdo minha querida e amada secretária de Cultura Danielle. É uma
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 16/12/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 6
    , isso ficou muito confuso para nós, aqui da Comissão, entender, de fato, quem decidia as principais questões no Instituto UNIR. E agora o senhor está afirmando que o Sr. Marcos Augusto dava as ordens junto com Marcus Velhote. Então, gostaria que o senhor, de fato, afirmasse que não tinha uma participação nas decisões que estavam no Instituto UNIR ou que, de certa forma, pudesse clarear para nós, o
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 01/09/2020
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