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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 42
    , para a Sede, as Regiões Norte, Noroeste, Serrana, Lagos, Metropolitana, Médio Paraíba e Centro-Sul. Para obter Termo de Referência, Projeto Básico e sanar quaisquer dúvidas, favor entrar em contato através do e-mail dsup(detran.rj.gov.br e/ou divsuprimentos gmail.com. SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL INSTITUTO RIO METRÓPOLE AVISO O INSTITUTO RIO METRÓPOLE - IRM, através da Comissão Permanente
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 30/03/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 346
    14322 - RIOMETROPOLE 5636 - Fomento ao Conhecimento Técnico-Científico em Engenharia, Arquitetura e 6735 - Estudo de viabilidade técnica e financeira realizado Tl 6772 - Sistema de Informações Metropolitanas implantado 6773 - Prêmio Instituto Rio Metrópole realizado 6774 - Caderno Metropolitano publicado 6775 - Projeto elaborado 6776 - Plano elaborado PROGRAMA DE GOVERNO: 0454
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 27/01/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 4
    prazo do curso processual dos processos administrativos está suspenso até 31/05/2020 ou até quando vigorar as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus, em caso de prorrogação. Id: 2253097 Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS INSTITUTO RIO METRÓPOLE RETIFICAÇÃO -D.O. DE 24
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 26/05/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 13
    determinadas que definirão as áreas de interesse econômico para alocação de empreendimentos as margens da BR 493 serão estipuladas pelo Instituto Rio Metrópole -IRM consoante as diretrizes do Plano Estratégico Urbano Integrado da Região Metropolitana do Rio de JaneiroPEDUI e em comum acordo com os Municípios lindeiros e os seus Planos Diretores de Uso do Solo vigentes.” EMENDA MODIFICATIVA N.º 03
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 09/02/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 20
    recursos financeiros de que trata a presente Resolução deverão ser utilizados pelos prestadores beneficiados em despesas de custeio, conforme classificação dos elementos de despesa do Estado relacionado à hemodiálise. Art. 5º - Os processos para transferência dos recursos mensais estabelecidos por esta Resolução serão instruídos com os relatórios do Sistema de Informação Ambulatorial/SUS
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 26/04/2023
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