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Pesquisas relacionadas: indenização por acidente pessoal a vista da instrução do
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 2 > Pag. 24
    sobre indenização sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2021 (fls. 62/90), bem como Informação DDPE (fis. 96/97) e com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SF nº 16/2008, DEFIRO o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/01/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 2 > Pag. 31
    por MARCIO SERGIO DE OLIVEIRA, RG. 26.511.070-1, quanto ao pagamento de 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício de 2021, eis que preenchidos os requisitos legais e regulamentares. No Processo PMESP-PRC-2020/00274-V01 sobre indenização sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela Subprocuradoria Geral da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/09/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 2 > Pag. 13
    pagamento de 90 (noventa) dias de licença-prêmio referentes ao período aquisitivo de 15/09/2006 a 13/09/2011, por falta de amparo legal. No Processo GDOC nº 14120-440013/2019, sobre indenização: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado através do Parecer
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/04/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção II > Pag. 39
    , restando o saldo de 30 (Trinta) dias para gozo oportuno em exercício posterior à conversão. Nº Lauda: 0089/2023 SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DESPACHO DA COORDENADORA DE 28 DE MARÇO DE 2023 No Processo SSP-PRC-2023/00102-V01 sobre indenização sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção II > Pag. 34
    /2023-81 sobre indenização: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 07/2022, bem como Informação DDPE e com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SF nº 16/2008, DEFIRO o pedido formulado por MARISA
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/10/2023
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