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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 252
    pós-graduação em nível de doutorado: 0,3 ponto/orientação. d.3) Orientação em pós-graduação em nível de mestrado: 0,2 ponto/orientação. d.4) Orientação de alunos de iniciação científica regulamentado por IES ou agência de fomento: 0,1 ponto/orientação, limitado a 0,5 ponto. d.5) Cargo de direção, chefia ou coordenação de cursos ou unidades acadêmicas em IES: 0,25/ano de exercício, limitado a 0,5
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 357
    transformação do visto temporário em permanente, sob pena de exoneração. 3.3. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996. 3.5. Os títulos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 356
    , no prazo de 30 (trinta) dias, entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de exoneração. 3.3. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 291
    revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996. 3.5. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC. 3.6. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/05/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 182
    inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/01/2020
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