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revalidado lei federal n 8.666/1993
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artigo 87, inciso III, da Lei Federal n° 8.666, — — a SEE ee z a + a pf —— — = a
le 21 de junho de 1993; ala 2 s a 200,
142 - Nao cumprido 0 prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cldusula Nona, a titulo de Clusula Penal, 0 Arrematante pagar, em favor do Estado, 62_| 468 |Sucata SBWAAOSW7AP099588_|HNAS852_|Vw/Gol 1.0 Giv Prata 2010 | R$ 450,00
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso
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-MG, conforme dispoe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal n° 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - No cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Clausula Nona, a titulo de Clausula Penal, 0 Arrematante pagara, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificagao do certame com a consequente perda do
material arrematado
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, de 2 de Fevereiro de 2018,que conduzirio a hasta piblica, assistido pela Comissio de Leilio do DETRAN-MG, instituida
pela Portaria n° 1240, publicada no Diario Oficial do Estado de Minas Gerais em 18 de novembro de 2016, sendo o evento regido pelas normas gerais
da Lei Federal n° 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alteragdes posteriores, no que couberem, para alienagdo, pela melhor oferta do