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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 12 instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 5
    recurso, mantendo a decisão de primeira instância, com multa fixada no valor abaixo, devendo o autuado comparecer para a retirada de apreensões, no prazo de 15 dias, sob pena de descarte, no caso de existência de auto de apreensão. Para pagamento da multa acesse a página da internet https://Awww.procon.sp.gov.br/autoinfracao. Processo/Ano — Auto de Infração - Autuado — CNPJ - Multa em Reais
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 19
    , conforme dispõe o art. 28, inciso |, da Lei Municipal nº 14.107/2005. 6017.2020/0039007-9 / CESAR ORLANDO DOS SANTOS / 122.085.0018-1 1. Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo: 1.1. CONHEÇO da impugnação apresentada do SQL 122.085.0018-1 para à Notificação 02K/2020, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1.1.1. Segundo análise
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/05/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 22
    com a consulta a atualização já foi processada. Não há providências de ofício. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei 14.107/05. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso |, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005. 6056.2019/0001123-0 / VANIA MARIA
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/04/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 30
    Processo Legal, garantindo-se os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, vez que impetraram Recurso Hierárquico, da decisão da autoridade a quo, junto à Diretoria de Logística que, após análise minuciosa de todo o caso concreto, alicerçada na análise da Diretoria de Finanças, proferiram a seguinte decisão acerca do imbróglio (fls. 2086/2095): 1.37.1. realizar a rescisão do Contrato nº CMB
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 20
    Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a presente DECISÃO, nos termos abaixo aduzidos, relativa ao processo 6017.20220009442-2 de impugnação de notificação de lançamento de IPTU (NL: 01/2022) referente ao imóvel SQL nº 078.359.0066-1: 2. Com base no parecer e nos elementos de prova co! tidos nos autos e que passam a integrar a presente decis; CONHEÇO da impugnação apresentada e, no mérito, julgo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/08/2022
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