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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
    ESTADO COMANDO GERAL DESPACHO DECISÓRIO 1. Após elaborado o Despacho Decisório, fls 33 a 35, nos itens 9.1 e 9.2, os quais determinam para notificar a empresa referente a decisão do processo Sancionatório Nº DSACG003/530/2023, Processo E-Sanções nº 180152.2023.00559. SADM, a empresa tempestivamente, enviou informações novas através de email, que teria entregue o produto com atraso de 25 (vinte e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 50
    aduzidos, relativa ao processo 6017.20220009455-4 de impugnação de notificação de lançamento de IPTU (NL: 01/2021 e 01/2022) referente ao imóvel SQL nº 061.036.0225-4: 2. Com base no parecer e nos elementos de prova contidos nos autos e que passam a integrar a presente decisão, NÃO CONHEÇO da impugnação, quanto à NL 01/2021, por intempestividade, nos termos do $1º do art. 30 da Lei nº 14.107/2005
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/07/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 43
    33 da Portaria nº DFP-005/10/17, de 17JUL17, desta decisão cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93, tendo Vossa Senhoria o prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste ato, para apresentação de tais recursos. Comunicado 1. Após emissão do Parecer CJ/PM 001/2017, da Consultoria Jurídica da Polícia Militar e após a conclusão do Processo Sancionatório nº CPAM6-011/11
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/05/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 68
    quinze dias a contar da data de publicação desta decisão, conforme os procedimentos indicados abaixo. Devido a quarentena implementada pelo Decreto nº 64.881, de 22/03/2020, os recursos e os pedidos de vistas processuais dos processos abaixo elencados deverão ser remetidas exclusivamente por endereço eletrônico para o e-mail nucleofiscalizacao.covid1 9Edetran.sp.gov.br, ou fisicamente por correios no
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    , em cumprimento ao V. Acórdão proferido no Processo 1007360-04.2015.8.26.0564 da 1º Vara da Fazenda Pública de São Bernardo/SP, que o servidor abaixo faz jus ao recálculo da sexta-parte e adicional por tempo de serviço, com reflexos sobre o abono de permanência, para que incidam sobre todas as parcelas que compõe a respectiva remuneração, com exclusão apenas das vantagens eventuais ou transitórias
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/03/2020
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