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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do não cumprimento da
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 62
    audiência de inquirição de testemunha arrolada pela Defesa, visando o cumprimento da mencionada Carta Precatória. Notificação A Delegada de Polícia Assistente, presidente dos autos do Processo Administrativo Disciplinar Pad 3ºCA-002/21 — DGP 375/2021, notifica o Dr. Ademar de Paula Silva — OAB/SP 172.075 e o Dr. Vegler Luiz Mancini Matias — OAB/SP 175.985, advogados estabelecidos e militantes na
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/05/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 19
    recebimento da defesa com o arquivamento do processo sancionatório, uma vez demonstrado a regularização, bem como a boa fé da Don Marche em prestar um serviço de excelência. 2. Em que pese às alegações ofertadas, não se justificou o descumprimento da obrigação assumida, conforme abaixo: 2.1. apreciadas as argumentações de defesa, estas não alcançam sustentáculo vez que a sancionada deixou de observar
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 165
    Sancionatório para possível aplicação de penalidade à empresa PORTAL LTDA. Comunicamos à empresa PORTAL LTDA,, da abertura de processo administrativo de sanção pecuniária para possível aplicação de penalidade de multa decorrente do atraso no cumprimento da obrigação assumida após a confirmação do recebimento das Notas de Empenho: 2022NE00048 a 2022NE00052, 2022NE00056 e 2022NE00057, com fundamento
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/09/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 7
    presente Lei somente poderá ser utilizado para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições para competições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo. $ 2º - O não cumprimento das obrigações da prestação de contas resultará na suspensão do pagamento e o atleta terá 15 (quinze) dias para sanar a pendência. $ 3º - Se a pendência não for sanada
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 10/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 67
    não atingiu 100% (cem por cento) do contratado em nenhum dos dias mensurados, portanto deverá apresentar solução a execução dos serviços, sob pena de rescisão unilateral do contrato e abertura do devido processo sancionatório. Desta forma, o CONTRATANTE deverá realizar os pagamentos conforme previsto na Cláusula Nona, Parágrafo Terceiro, Alíneas “a” e “b” do contrato, além de, pelo fato da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/09/2021
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