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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento da
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
    CJ/PM 40/2018 e Cota CJ/PM 21/2020, da douta Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostado às fls. 64/75, e estando os autos do Processo Sancionatório 180323.2020.03957.SADM, de Portaria PMRG-036/05/20, formalmente em ordem, decido aplicar à Davop Comercial Eireli EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 04.463.413/0001-63, a penalidade que se segue, em face do atraso na entrega dos materiais
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/01/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 17
    noticiados infringe de maneira aguda o exercício do devido processo legal e os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV da Constituição Federal). De rigor, então, a anulação do Auto de Infração objeto do presente recurso, pois, tratando-se ato sancionatório decorrente do poder de polícia, que repercute diretamente no patrimônio e na liberdade do administrado, exige-se com ainda
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 71
    PREMIUM 12 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. PROCESSO SEI nº 6027.2018/0004970-0 TCA: 287/2019. Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2018/0004970-0 cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, por atraso no cumprimento do determinado na Cláusula Sétima, item 7.2.2 e 7.2.3. no que atine atraso no agendamento e entrega
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/12/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 46
    afastar da conclusão de que houve atraso da obrigação pactuada. A Recorrente é a vencedora da licitação e não foi capaz de adimplir com sua obrigação no prazo contratual pré-estabelecido entre as partes. A multa moratória deve ser aplicada em razão do não cumprimento da obrigação contratual assumida, conforme disciplina do art. 86 da Lei nº 8.666/93. O art. 86 da Lei de Licitações reconhece o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/10/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 61
    de 10 dias na entrega do material. Devidamente notificada nos autos do processo administrativo respectivo, a Contratada apresentou defesa prévia, contudo, o argumento apresentado carece de amparo legal, portanto, restando o atraso injustificado nos termos da legislação vigente. Ante o exposto, com fundamento no artigo 86, da Lei federal 8.666/93 e no artigo 80 da Lei estadual 6.544/89, o Delegado
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/10/2020
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