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processo sancionatório decorrente da não entrega dos
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processo sancionatório decorrente da não entrega dos
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
-333/05 e de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração pelo período de 15 dias, nos termos do artigo 7º
da
lei 10.520/02, aplicada pelo Dirigente
da
UGE 180.353 Cpa/M-11 (fls. 119 e 155/157). 2. O
Processo
Sancionatório
foi instaurado em 30-072020, pelo atraso de 12 dias na
entrega
da
viatura M-51020, descumprindo item do contrato, referente ao Pregão Presencial CSMMM-195/0012/19
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 180
e oito reais), devido ao cometimento de inadimplência total pela
não
entrega
dos
materiais (sequências 1, 10 e 11)
da
nota de empenho 2022NE00690. Ficam os autos
dos
processos
(PROC. ELETRÔNICO ORIGEM FUNAP: 2022/00796 e PROC. ELETRÔNICO
SANCIONATÓRIO
FUNAP: 2023/00124 ) franqueados para vistas mediante solicitação formal através de mensagem dirigida ao endereço eletrônico ddealmeidaQsp.gov. br
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 4
Administrativo
Sancionatório
, franqueando- -lhe o direito a ampla defesa e
não
obstante, para apurar ocorrência prima facie de inexecução no
processo
licitatório, perpetradas pela Empresa DELTA INDUSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, situada na Rua José
dos
Santos Nogueira, nº 147, Jardim Sul, “São José
dos
Campos/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 843.754/0001-67. Art. 2º - Designa o TEN CEL PM
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 18
administrativas e demais penalidades. Fato este que ensejou em embaraços a rotina administrativa. RESOLVE: Art. 1º - Alicerçada no que preconiza previstas no art. 82, 8 1º
da
Lei nº 287/1979; art. 35, parágrafo único do Decreto nº 3.149/1980 e nos artigos 86 e 87
da
Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente
Processo
Administrativo
Sancionatório
, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e
não
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
Após emissão do Parecer Referencial CJ/PM 001/2017,
da
Consultoria Jurídica
da
Polícia Militar, acostado às fls. 114 a 148, e estando os autos do
Processo
Sancionatório
nº CPAM10-061/14/19 formalmente em ordem, decido aplicar à empresa Dinâmica Comercial e Serviços - Ltda, inscrita no CNPJ 96.161.690/0001-30, a penalidade que se segue, em face do atraso de 09 dias na
entrega
do objeto referente à