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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 110
    em decorrência da pandemia relacionada ao vírus COVID-19, o Edital de licitação deverá ser obtido, exclusivamente, mediante “download” na página http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br/ ou deverá ser solicitado através de email a ser endereçado ao Sr. Claudinei Lopes — clopesQsmsub.prefeitura.sp.gov.br , em respeito a o Art. 1º e demais disposições contidas na Portaria nº 02/SUB-CS/GAB/2020
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 102
    Complementar n.o 123/2006 alterada pela Lei Complementar n.o 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Deverão ser observadas as especificações e condições de fornecimento constantes do Termo de Referência — Anexo |, parte integrante deste edital. Para o item do objeto desta licitação poderão participar EXCLUSIVAMENTE, AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE assim qualificadas nos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 37
    despesas oriundas da licitação serão custeadas exclusivamente com recursos de origem federal ou se há a previsão de emprego de verbas de origem estadual e/ou municipal, apresentando documentação comprobatória.Por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução n.º 01/2011, a íntegra da decisão e da representação e demais documentos poderão ser obtidos, mediante regular
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 36
    alega, em síntese, que o edital apresenta ilegalidade, pois a licitação é destinada exclusivamente para micro e pequenas empresas. Destaca que ”... MESMO EM APENAS UM ITEM DO EDITAL, O VALOR É CONSIDERAVELMENTE ACIMA DO ESTIPULADO PELA LEGISLAÇÃO PARA LIMITE DE Dessa forma, requer a concessão de liminar e consequente suspensão da licitação. É o relatório. DECIDO. Em que pesem as alegações da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 18
    ilegalidade, pois a licitação é destinada exclusivamente para micro e pequenas empresas. Destaca que ”... MESMO EM APENAS UM ITEM DO EDITAL, O VALOR É CONSIDERAVELMENTE ACIMA DO ESTIPULADO PELA LEGISLAÇÃO PARA LIMITE DE COTA EXCLUSIVA PARA ME E EPP.” Dessa forma, requer a concessão de liminar e consequente suspensão da licitação. É o relatório. DECIDO. Em que pese as alegações da Representante, não
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/09/2020
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