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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 293
    conjunto de disciplinas objeto do concurso 9 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 243
    depositada, na área: 0,1 ponto/patente. - Patente concedida, na área: 0,5 ponto/patente. - Patente licenciada, na área: 1,0 ponto/patente. - Participação em projetos de extensão na área, aprovados por IES: 0,1 ponto/projeto. - Coordenação em projetos de extensão na área, aprovados por IES: 0,3 ponto/projeto. - Coordenação de projetos de pesquisa aprovados por agência de fomento com duração de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 31/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 244
    deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996. 3.5. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos: 3.5.1. os títulos de Mestre e de Doutor serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação credenciados pelo Conselho
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 31/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 347
    ; - Coordenação de projeto de pesquisa, ou de desenvolvimento tecnológico e industrial (DTI), ou de extensão aprovado e financiado por entidade de fomento ou entidade privada: 0,5 ponto cada; - Coordenação de projetos de Ensino aprovado por IES: 0,5 ponto cada; - Coordenação de projeto de extensão universitária aprovado por uma IES na área de computação: 0,5 ponto cada; - Membro participante de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 176
    nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.1.1.1. Os diplomas de Graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB 9.394-1996. 3.1.2. O diploma de Doutorado será aceito, quando obtido em curso de Pós-graduação recomendado pela CAPES e autorizado
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/06/2023
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