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  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 30
    efetuar o pagamento de acordo com a Cliusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficard sujeito a penalidade de suspensio do direito de participar de LEILOES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispde o artigo 87, inciso III, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993; 14.2 - No cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Clausula Nona, a titulo de Clausula Penal, 0 Arrematante pagara, em
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 16/03/2021
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 50
    ); 14.3 - A penalidade de multa poder ser aplicada cumulativamente com as demais sangdes; 144 - O descumprimento da Clausula Décima - Das Obrigagdes- implicard na aplicagao das sangdes previstas no art. 87, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, garantido o contraditorio e a ampla defesa; 14.5 - A aplicagdo de sangdes no exime o Arrematante da obrigagio de reparar danos, perdas ou prejuizos
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 30/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 60
    SEGUINTES DOCUMENTOS: E.1) COMPROVANTE DE DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA DO EMPREGADO; OU E.2) COMPROVANTE DE PAGAMENTO A CADA EMPREGADO OU RECIBO DE CADA UM DELES, COM A IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, A IMPORTÂNCIA PAGA, OS DESCONTOS EFETUADOS, MÊS DE REFERÊNCIA, DATA DE PAGAMENTO/RECEBIMENTO E ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO. 2 LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 “ART. 77. A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ENSEJA A
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/09/2021
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    publica, assistido pela Comissio de Leilio do DETRAN-MG, instituida pela Portaria n° 546, publicada no Diario Oficial do Estado de Minas Gerais em 19 de Maio de 2016, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal n° 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alteragdes posteriores, no que couberem, para alienagdo, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 13/03/2021
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    ° 623/2016; 2.2 Aplica-se no que couber, a Legislagao pertinente a matéria: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alteragdes das Leis n° 8.883, de 8 de junho de 1994, e n° 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal n° 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal n°'1.305, de 9 de novembro de 1994; Lei Estadual n° 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual n° 43.824, de 28
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 25/11/2020
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