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revalidado decreto
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quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (13) - 25 UNICO, ITEM A DA LEI 15.442 DE 09/09/2011. CONFORME
DECRETO
52903 DE 143022776 o WALDO PERSEU AUGUSTO PEREIRA AV PROFESSOR JOSE MARIA ALKMIN, 01319 PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVACAO, EM IMOVEL EDIFICADO OU NAO. E ANEXO UNICO, ITEM C-2, DA LEI N 15.442, DE 09/09/2011. CONFORME DE CRETO 59671 DE
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 71
, 300 25-058.789-1 0 ABADIA DE SANTA MARIA AV CEL.SEZEFREDO FAGUNDES, 04650 IMOVEL EDIFICADO OU NAO, EM MAS CONDICOES DE LIMPEZA, POR NAO MANTE-LO LIMPO, CAPINADO E DRENADO E/OU UTILIZADO COMO DEPOSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESIDUOS DE QUALQUER ESPECIE OU NATUREZA. E ANEXO UNICO, ITEM A DA LEI 15.442 DE 09/09/2011. CONFORME
DECRETO
52903 DE 25-060.073-1 0 C.O.U INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA R MORRO DO
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 37
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação apresentou exigências técnicas e os Representantes do Daee, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e da Sabesp consideraram o projeto aprovado. 05 - Por descumprimento aos prazos legais estabelecidos no
Decreto
52.053 de 13 de agosto de 2007, Resolução SH nº 70/2019 de 13/12/2019 e combinados com o artigo 49 $ único da Resolução SH nº 051/2022
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 35
pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio, equipe técnica e representantes das empresas credenciadas. Diretoria de Finanças Centro Integrado de Apoio Patrimonial EXTRATO DO CONTRATO Nº CIAP-012/41/23 Contratante: Centro Integrado de Apoio Patrimonial da PMESP. Modalidade: CONVITE nº CIAP-164/0014/23 Parecer Jurídico CJ/PM nº 002/2016 de 07/07/2016 -
Revalidado
pelo Parecer Cota 31/2022, de 06/07/22
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devidamente
revalidado
por Universidade Pública Brasileira e certificado de proficiência da língua portuguesa, concedido por instituição oficial (Resoluções 1831 de 24/01/2008 e 1832 de 25/02/2008 do Conselho Federal de Medicina); 1- DO INÍCIO DOS PROGRAMAS 11.1 - Os residentes regularmente matriculados iniciarão suas atividades junto aos programas no dia 01/03/2023. 11.2 - 0 NÃO COMPARECIMENTO NA