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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 25
    art. 9º da Resolução CONTRAN nº 300/2008) NOTIFICA o condutor Sr. FERNANDO TEIXEIRA MORGADO, CNH 6459229954/RJ, para torná-lo ciente da instauração de Processo Administrativo SEI16/005/001483/2019, a fim de apurar o acidente de trânsito com vítimas, ocorrido em 21/08/2019, em conformidade com o estabelecido no artigo 160, 8 1º da Lei Federal nº 9503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB c/c Res
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 11/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 33
    32), encaminhando-lhe cópia do quanto apurado na fiscalização da Transparência (evento 15.5), bem como do relatório e voto. Determinou, após o trânsito em julgado da decisão, cumpridas todas as providências e determinações e, verificada a inexistência de novos documentos, o arquivamento dos autos. Em se tratando de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, o relatório e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/12/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte IB - (Tribunal de Contas > Pag. 6
    ANO XLIX - Nº 030 - PARTE IB SEGUNDA-FEIRA - 13 DE FEVEREIRO DE 2023 DIÁRIO Bora DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TRIBUNAL DE CONTAS Art. 173. O trânsito em julgado dos Acórdãos será certificado pela unidade da SecretariaGeral de Controle Extemo responsável pelo controle de prazos e diligências. 8 1º O recurso interposto por um dos responsáveis a todos aproveita, mesmo ao revel, no que conceme
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 13/02/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte IB - (Tribunal de Contas > Pag. 1
    retirou os Processos TCE-RJ nº 103060-9/2016, 214707-7/2014, 1132663/2014 e 215716-9/2016. Em seguida, devolveu com voto-revisor os Processos TCE-RJ nºs 105188-1/2016 e 105240-5/2016 (Ato de Dispensa de Licitação e Contrato do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro), pelo afastamento da responsabilidade, ciência da decisão e arquivamento, à Senhora Conselheira-Substituta Andrea Siqueira
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 10/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 64
    do efetivo recolhimento. Determinou, ainda, que, após o trânsito em julgado, o ordenador da despesa deve ser notificado para que providencie, no prazo de 30 (trinta) dias, o ressarcimento dos valores, nos termos do artigo 86 da aludida lei. Determinou, outrossim, transcorrido esse prazo sem que este Tribunal seja informado sobre a efetivação da medida, o encaminhamento dos autos ao Ministério
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/10/2020
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