buscador
Diário Oficial

10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância

Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 40
    para 2013, nos termos de DTCO. 2.1.5. Pelo exposto, entendemos que assiste razão ao impugnante em suas alegações. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei 14.107/05. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso |, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
    , nos termos do inciso III, do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, propostas pelo Dirigente da UGE nº 180.363, nos autos deste processo sancionatório. 13. A Correcional de Polícia Judiciária Militar e Disciplina deste Comando deverá: 13.1. publicar esta decisão em Diário Oficial do Estado (DOE); 13.2. remeter os autos ao Dirigente da UGE nº 180.363, para inserção da penalidade pecuniária, no sítio
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/10/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 111
    -09.2021.8.26.0451 (1º Vara da Fazenda Pública), com decisão proferida em 18-01-2021, em que figuraram como subscritores os advogados acima referidos, nas quais lhes foram concedidas tutelas antecipadas de urgência para suspensão da realização das audiências presenciais junto a esta 9º Corregedoria auxiliar, nos autos do processo administrativo 001/20 e sindicância administrativa 005/20. Outrossim
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/05/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
    empresa. 2. Designo a 2º Sgt PM Rosineide Caló da Silva, do CIAF, para conduzir este processo administrativo, delegando-lhe poderes para realizar a intimação e demais atos ulteriores, emitindo um parecer para subsidiar a decisão deste Dirigente nos termos do item 5.3 do artigo 1º da Resolução CC-52/05. 3. Deverá ser juntado ao presente processo sancionatório, a Parte CIAF-062/610/21 do Auxiliar da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/05/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 149
    , 881º e 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, tanto nos processos a cargo da Câmara Municipal, quanto daqueles sob a responsabilidade do Tribunal de Contas do Município. » Prodesp GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Art. 2º Expirado o prazo, a suspensão cautelar do processo licitatório fica cancelada, exceto se prorrogado o prazo para proferir a decisão de mérito, de maneira
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/12/2022
Ir para a página: 1 94 95 96 97 98 100