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    - Deinter 9 Piracicaba — Portaria 362/2020. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO COMANDO GERAL Despacho do Subcmt PM, de 23-9-2020 Representação para Perda de Graduação — Decisão Judicial 1. Com o Ofício 628/20, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMESP) encaminhou cópia do Acórdão e da certidão de trânsito em julgado, pertinente aos autos do Processo 1845/18 (Representação para perda de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/09/2020
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    Ltda - CNPJ: 96.161.690/0001-30, já qualificada no contrato número 2019CT00029 e edital Pregão Presencial CSMM195/0005/18, acerca da decisão proferida nos autos do processo 218195012: Multa, no valor de R$309,43, Trezentos e Nove Reais e Quarenta e Tres Centavos, com fundamento na Lei Federal 8.666, de 21-06-1993 e resolução Artigo 7º, IV, da Resolução SSP SSP-333/05..; Despacho CPAM2-006
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/02/2020
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    Lei nº 6.544, de 22N0V89, conforme aplicado pela autoridade originária, fls. 121 a 125 e fls. 126 à 130. 5. Junte-se aos autos. 6. O Dirigente da UGE 180.220 deverá publicar in totum a presente decisão no Diário Oficial do Estado. 7. Remetam-se os autos deste Processo Sancionatório a UGE 180.220, do Centro Médico, para conhecer o teor desta decisão, providenciar e executar todos os atos legais
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/06/2022
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    decisão proferida nos autos do processo sancionatório 01/2020 (e-Sanções 180280.2020.00418.SADM), que impôs a penalidade de MULTA, no valor de R$ 12.591,00, com fundamento na Lei Federal 8.666, de 21-06-1993 e Resolução SSP-333, de 9 de setembro de 2005, conforme dispositivo abaixo transcrito: “Ante o exposto, na esteira do substancioso parecer da lavra da Servidora Relatora que presidiu o presente
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/08/2020
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    Alves Pereira OAB/SP Nº 431.007 (defensor constituído) para apresentar o rol de testemunha de defesa a serem ouvidas no processo em epígrafe. Bragança Paulista, 08 de outubro de 2021. DANIEL LEMOS FREITAS DA SILVA 1º Ten PM Presidente do PAD COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 4 - BAURU Processo Sancionatório nº CPI4-004/44/21 Notificação nº CPI4-003/44/21 1. No uso de minhas atribuições legais
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/10/2021
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