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processo sancionatório decorrente da não entrega do
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processo sancionatório decorrente da não entrega do
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 4
INSTAURA
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
SANCIONATÓRIO
, E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso
das
atribuições legais previstas no art. 82, 8 1º
da
Lei nº 287/1979 e o art. 35, Parágrafo Unico
do
Decreto nº 3.149/1980 e nos artigos 86 e 87
da
Lei nº 8.666/1993, e CONSIDERANDO: - O descrito nos autos
do
Processo
nº SEI-350064/000178/2021, noticiando que a Empresa DELTA INDÚSTRIA COMÉRCIO
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 18
administrativas e demais penalidades. Fato este que ensejou em embaraços a rotina administrativa. RESOLVE: Art. 1º - Alicerçada no que preconiza previstas no art. 82, 8 1º
da
Lei nº 287/1979; art. 35, parágrafo único
do
Decreto nº 3.149/1980 e nos artigos 86 e 87
da
Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente
Processo
Administrativo
Sancionatório
, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e
não
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
Após emissão
do
Parecer Referencial CJ/PM 001/2017,
da
Consultoria Jurídica
da
Polícia Militar, acostado às fls. 114 a 148, e estando os autos
do
Processo
Sancionatório
nº CPAM10-061/14/19 formalmente em ordem, decido aplicar à empresa Dinâmica Comercial e Serviços - Ltda, inscrita no CNPJ 96.161.690/0001-30, a penalidade que se segue, em face
do
atraso de 09 dias na
entrega
do
objeto referente à
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 33
processo
SEI nº 0002259/2019-11, acrescentando que o
dano
ao erário é evidenciado pelos custos adicionais
decorrentes
da
retomada
do
procedimento licitatório e celebração de Contrato por preço superior ao originalmente obtido. Portanto, pugnou pela aplicação
das
penalidades antes mencionadas. Nessa conformidade, a Diretoria Geral de Administração - DGA (0289249), com o endosso
do
Gabinete Técnico
da
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 15
/1993, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERNADO o descrito nos autos
do
Processo
nº SEI350207/000670/2023, noticiando que a empresa RIO OFFICE COMERCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA cometeu infração em virtude
do
não
cumprimento
do
prazo para
entrega
estabelecido no Contrato 137/2023. RESOLVE: Art. 1º - Alicerçada no que preconiza previstas no art. 7º
da
lei nº 10.520/2002; art. 82, 81º
da