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    /1993, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERNADO o descrito nos autos do Processo nº SEI350207/000670/2023, noticiando que a empresa RIO OFFICE COMERCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA cometeu infração em virtude do não cumprimento do prazo para entrega estabelecido no Contrato 137/2023. RESOLVE: Art. 1º - Alicerçada no que preconiza previstas no art. 7º da lei nº 10.520/2002; art. 82, 81º da
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 12/09/2023
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    da empresa na entrega do material, mostra que houve a tentativa de entrega de material divergente, justificando a rescisão do contrato, e a propositura de sanção face à inexecução contratual. 9. O Encarregado, à vista do que foi produzido no presente processo, concluiu pela ocorrência de inexecução total do contrato, conforme artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, clc alínea "d” e "f”, nesta
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/08/2022
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    1801550000120220C00162. 5. Nessa toada, com aproveitamento da instrução do presente processo licitatório, AUTORIZO a abertura de nova oferta de compra, a fim de que seja atingido o objetivo decorrente da necessidade apresentada nos autos. (DESPACHO Nº DF-341/10/22). fiz SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA DE FINANÇAS COMUNICADO ATO DO DIRIGENTE DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/07/2022
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    não entregar os produtos, incorrendo na inexecução total do contrato, culminando na instauração do devido processo sancionatório. 3. Em sua peça recursal, acostada aos autos às folhas 121122, a empresa não apresentou fatos novos, sendo os até então ofertados à Administração devidamente examinados e rechaçados, conforme exposto no Relatório do Processo Sancionatório nº CPAM12-008/106/21 (fls. 96 — 98
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/03/2022
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    de entregar os objetos avençados. Natureza: Protocolo CJ-SSP 321/2021 — Protocolo DGP 211/2021 Interessados: Polícia Civil do Estado de São Paulo — Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) Assunto: Pagamento a Título Indenizatório. Despesa sem Cobertura Contratual. Despacho: 1.) À vista dos elementos de instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/07/2021
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