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processo sancionatório decorrente da inexecução no
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180.04 — PMESP, aplica à empresa LIBERO COMERCIAL EIRELI
LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 61.080.107/0001-81, após o devido
processo legal, em face da inexecução parcial da obrigação
assumida, a penalidade de multa moratória no valor de R$
840,00 (oitocentos e quarenta reais), nos termos do artigo 7º
da Lei Federal nº 10.520/02, c.c. o artigo 5º 8 1º, e artigo 7º,
inciso III, da Resolução nº SSP-333
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Controle e Processos, faz
saber, nos termos do art. 34, parágrafo único da Lei Estadual
10.177, de 30-12-98 (D.O, Seção |, de 31-12-98), que, aos 29
dias do mês de agosto do ano de 2019, foi lavrado o Auto de
Infração 46299 D8 e instaurado procedimento sancionatório
1141/2020 em face de Marcos Antonio de Almeida Monteiro,
inscrito(a) no CNPJ/CPF 57.438.251/0001-70, tendo em vista
que a empresa cometeu
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