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Pesquisas relacionadas: licitação em conformidade com o disposto no artigo 26 da lei
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 4
    DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 08.04.2022 PROCESSO Nº SEI-150060/000218/2022 - AUTORIZO o Ratifico da Dispensa de Licitação, em conformidade com o artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, em favor de Adriano Pinheiro Fernandes, CPF 027.790.849-36, no valor total de R$ 255.174,50 (duzentos e cinquenta e cinco mil, cento e setenta e quatro reais e
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 13/04/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 28
    421, a contar de 01/05/2023 - Processo nº SEI-260007/022162/2023 Id: 2478708 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA o. E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO REITOR DE 11.05.2023 PROCESSO Nº SEI-260007/044116/2022 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, em conformidade com o artigo 26 da Lei nº 8666/93, em favor da empresa Companhia Distribuidora de Gás do
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 17/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Municípios > Pag. 10
    . Adm. nº7190/2023.Pregão Presencial 18/2023.Considerando o disposto no Inciso VI do Artigo 43 da lei 8.666/93 RATIFICO a ADJUDICAÇÃO do certame licitatório que trata do Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de remoção e transporte de resíduos sólidos das comunidades tradicionais. Para o Lote único contendo os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 a favor da empresa S.). de Oliveira com o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/07/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 5
    - RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei nº 8.666/93, a favor da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) à conta do PT 2.010 e CD 3390.39.09, com base no art. 25, caput, do supracitado diploma legal. Id: 2294113 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DE 19/01/2021
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 25/01/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 41
    relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos referidos Decretos. Artigo 26, Inciso VII Veículo pertencente a empresa registrada não cadastrado ou com vistoria vencida. ANDREATUR TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA RE AIPM Data Valor 0773423 26O78I0-A 16/10/2023 R$ 13031 Despacho do Supervisor, de 23-10-2023 PR-RMSP/TCF/2007/23 Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/10/2023
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