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Pesquisas relacionadas: licitação em conformidade com o disposto no art 7º do licitação em conformidade com o disposto no art 7º do decreto
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 20
    Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DESPACHO DA SECRETÁRIA DE 08/07/2021 PROCESSO Nº SEI-180007/000593/2021 - RATIFICO a contratação direta por meio de dispensa de licitação, em conformidade com o art. 24, |l, da Lei nº 8666/93, no valor de R$ 9.874,10 (nove mil oitocentos e setenta e quatro reais e dez centavos), em favor do Sociedade
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 09/07/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 25
    . Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso |, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005. 6017.2021/0009504-4 / EDNA DE SIQUEIRA LEITE / 064.123.0183-6 1. Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo: 1.1 CONHEÇO da impugnação
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/07/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 22
    da SEEDUC, localizada no Município de Araruama/RJ, no exercício de 2022. PROCESSO Nº SEI-030029/000279/2022 - RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o art. 26, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, de acordo com o que preceitua o inciso |, do art. 25, do mesmo diploma legal, para a contratação da Concessionária ÁGUAS DE JUTURNAÍBA S/A, para a prestação
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 14/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 75
    /0025972-7 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 023/2021-CRSN DESPACHO I- À vista dos elementos contidos no processo SEI 6018.2021/0025972-7 e no uso das atribuições delegadas pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G, e 727/2018-SMS.G, tendo por fundamento o disposto na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e com fundamento no Artigo 24, II da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/06/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 28
    cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo: 1.1. CONHEÇO da impugnação apresentada e, quanto ao mérito, julgo-a IMPROCEDENTE. 2. DO AUMENTO DO VALOR DE IPTU A PAGAR 2.1. Primeiramente, cabe informar que o valor a pagar de IPTU deve respeitar os limites estabelecidos na Lei 15.889/2013, com redação da Lei 16.272/2015. 2.2. Em 2014 foi
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/06/2021
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