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licitação em conformidade com o artigo 26 da lei nº 8666/93
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nº 5608/2020. Diante dos elementos que instruem o
processo, RATIFICO nos termos do artigo 26, “caput”, da Lei de Licitações nº 8666/93, a dispensa de licitação, fulcrada no artigo 1º, inciso
|, alínea “b” da Medida Provisória nº 961, de 06/05/2020, e no art.
24, inciso IV da Lei de Licitações, ficando autorizada por conseguinte,
a aquisição de materiais de limpeza, na quantidade e especificações