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    pagamento de 90 (noventa) dias de licença-prêmio referentes ao período aquisitivo de 15/09/2006 a 13/09/2011, por falta de amparo legal. No Processo GDOC nº 14120-440013/2019, sobre indenização: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado através do Parecer
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/04/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção II > Pag. 39
    , restando o saldo de 30 (Trinta) dias para gozo oportuno em exercício posterior à conversão. Nº Lauda: 0089/2023 SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DESPACHO DA COORDENADORA DE 28 DE MARÇO DE 2023 No Processo SSP-PRC-2023/00102-V01 sobre indenização sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção II > Pag. 34
    /2023-81 sobre indenização: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 07/2022, bem como Informação DDPE e com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SF nº 16/2008, DEFIRO o pedido formulado por MARISA
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/10/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 145
    PAGAMENTO O pagamento será efetuado à vista da nota fiscal apresentada quando da entrega do(s) produtos(s), por intermédio de crédito em conta corrente da signatária da ATA junto ao BANCO SANTANDER S/A OU BANCO DO BRASIL, no 30º (trigésimo) dia subsequente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, NÃO SENDO PERMITIDO EM HIPOTESE ALGUMA A
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/09/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção II > Pag. 38
    sobre indenização: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela Subprocuradoria Geral da Consultoria e Geral da Procuradoria Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 07/2022, bem como Informação DDPE e com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SF nº 16/2008, DEFIRO o pedido formulado por NATALIA SILVA
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/08/2023
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