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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 243
    preterição. 14.2. Por ocasião da nomeação, o candidato deverá apresentar os documentos originais constantes nos subitens 4.1.1. a413. 14.2.1. Em caso de diploma de graduação obtido no exterior, o candidato deverá apresentar o comprovante de revalidação ou o respectivo protocolo de solicitação até a data da nomeação. 14.2.2. Em caso de títulos obtidos fora da Unesp, que exijam equivalência, o candidato
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 31/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 244
    deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996. 3.5. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos: 3.5.1. os títulos de Mestre e de Doutor serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação credenciados pelo Conselho
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 31/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 347
    ; - Coordenação de projeto de pesquisa, ou de desenvolvimento tecnológico e industrial (DTI), ou de extensão aprovado e financiado por entidade de fomento ou entidade privada: 0,5 ponto cada; - Coordenação de projetos de Ensino aprovado por IES: 0,5 ponto cada; - Coordenação de projeto de extensão universitária aprovado por uma IES na área de computação: 0,5 ponto cada; - Membro participante de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 176
    nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.1.1.1. Os diplomas de Graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB 9.394-1996. 3.1.2. O diploma de Doutorado será aceito, quando obtido em curso de Pós-graduação recomendado pela CAPES e autorizado
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/06/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 252
    e POSSE 14.1.A nomeação obedecerá à rigorosa ordem de classificação, sendo nula a investidura com preterição. 14.2. Por ocasião da nomeação, o candidato deverá apresentar os documentos originais constantes nos subitens 4.1.1. a413. 14.2.1. Em caso de diploma de graduação obtido no exterior, o candidato deverá apresentar o comprovante de revalidação ou o respectivo protocolo de solicitação até a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/05/2023
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