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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 18
    , Parecer Referencial nº 07/2022-A), de 08/11/2022 e Parecer Técnico nº 16/2023-STM/FMVZ, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação com a empresa FUJIFILM DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 60.397.874/000156, para o SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE IMAGENS — SYNAPSE, no valor de R$ 16.680,00 (dezesseis mil, seiscentos e oitenta reais), com fundamento no artigo 25, inciso |, da Lei federal no 8.666/93
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/11/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 161
    apresentação do diploma devidamente revalidado (Lei 9.394/96, de 20-12-1996; Resolução CNE/CES 01, de 28-012002; Resolução CNE/CES 8, de 04-10-2007). n) Inscrição no Conselho de Classe Regional do Estado de São Paulo ou Declaração Oficial do Conselho Regional, informando o número do Registro do Profissional (documento obrigatório para efetivação da matrícula) até o dia da matrícula, impreterivelmente
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 16
    orçamentária e financeira, e o surgimento de vagas durante o período de validade do certame. VII.2.3. Em caso de empate na pontuação obtida por dois ou mais candidatos, a ordem de classificação será definida aplicando-se, sucessivamente, os seguintes critérios: VII.2.3.1. Exercício da função de jurado nos termos da Lei federal nº 11.689, de 9 de junho de 2008; VII.2.3.2. Inscrição no Cadastro Único
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/08/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 125
    ), nos termos do disposto no Artigo 440 do Código de Processo Penal Decreto Lei nº 3.689 de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689 de 09/06/2008; 1.2.1 - Este direito decorre do exercício da função de jurado a partir da vigência do dispositivo legal supra; 1.2.2 - O candidato deverá informar no ato da inscrição de ter exercido sua condição de jurado; 1.2.3 - O candidato deve estar ciente
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/07/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 153
    , a classificação resolver-se-á, favoravelmente, ao candidato que tiver pela ordem: - Para MÉDICO I: 1.1 - maior idade - Para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM: 1.2 - Maior idade. Demais critérios de desempate comum: 1.3 — Exercido a função de jurado (após 09/06/2008), nos termos do disposto no Artigo 440 do Código de Processo Penal - Decreto Lei nº 3.689 de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/05/2020
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