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Diário Oficial
10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave:
revalidação de licença de funcionamento aos estabelecimentos abaixo mencionados licença 165/2021
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 235
configurada a sua TEMPESTIVIDADE. 2- DAS ALEGAÇÕES DA IMPETRANTE: "DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
DE
FORNECIMENTO” Alega resumidamente: No momento da habilitação não
deve
ser aceita
declaração
subscrita por representante legal da licitante, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da celebração do contrato,
de
que: a)
Licença
para o
funcionamento
do
estabelecimento
, expedida pela Vigilância Sanitária do
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 57
6042.2022/0001430-1 - SISACOE: Auto
de
Licenca
de
Funcionamento
Interessados: PRAÇA SETE BAR E LANCHONETE LTDA COMUNIQUE-SE:ULTIMA CHAMADA Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do
decreto
49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados
abaixo
no prazo
de
30 (trinta) dias. O atendimento ao presente comunique-se
de
SEI,
deverá
ser feito PREFERENCIALMENTE através do e-mail
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 9
» Prodesp terça-feira, 24
de
agosto
de
2021
Diário Oficial da Cidade
de
São Paulo São Paulo, 66 (
165
) - 9 Remoção, com substituição por 1(uma) muda
de
pequeno porte 2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento. 6042.2021/0001614-0 - Auto
de
Licença
de
Funcionamento
Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa URSO E DOIS FERREIRAS COMERCIO
DE
BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. CNPJ
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 17
(noventa) dias, da
licença
/autorização
de
funcionamento
,
de
atividades e serviços cuja outorga fora concedida pela administração direta ou indireta do Estado
de
São Paulo, quando couber. Artigo 67 - Proibir a livre expressão e manifestação da religião ou crença, sendo estas expressões e manifestações permitidas
aos
demais
cidadãos enseja: | - multa administrativa
de
200 (duzentas) a 3000 (três mil
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 197
Portaria CVS 04/2011
abaixo
reproduzido: Art. 50 — São objetos
de
cadastramento para fins
de
obtenção
de
Cadastro Estadual
de
Vigilância Sanitária (Anexo Il) e
de
Licença
de
Funcionamento
(Anexo II) junto
aos
órgãos
de
vigilância sanitária competentes do estado
de
São Paulo, os
estabelecimentos
e equipamentos
de
assistência e
de
interesse à saúde, constantes no Anexo | da presente portaria.A